Lei dá desconto na taxa de registro do primeiro imóvel

Comprar o primeiro imóvel é um sonho na vida de grande parte dos brasileiros. Você já parou para pensar na burocracia que acompanha essa decisão? É importante conhecer todos os processos que são necessários no fechamento de um negócio, as taxas que devem ser pagas e os contratos e registros que precisam estar sempre em dia para evitar futuras dores de cabeça com a compra da sua casa ou apartamento.
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Muitos sequer fazem ideia, mas existe uma lei que fornece 50% de desconto na taxa de registro de escritura do primeiro imóvel adquirido pelo comprador. Essa lei já existe há pelo menos 40 anos e muitos cartórios de registro não a mencionam para os futuros proprietários de imóveis.
A lei que regulamenta o direito a esse desconto é a de nº 6.015/1973, dentro do Título VII, das Disposições Finais e Transitórias, artigo 306, que diz que “os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Banco Nacional da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).” A lei pode ser encontrada na íntegra no site www.planalto.gov.br, na seção de Legislação.
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O não cumprimento desta fase de registro das propriedades, sejam elas casas ou apartamentos, implica em uma negociação realizada na base do contrato de gaveta, o que é uma prática não muito recomendada, visto que se trata de um documento não oficial, pois dispensa o registro em cartórios ou órgãos competentes.
Um contrato de gaveta funciona a partir da negociação entre duas partes, vendedor e comprador, que isenta a necessidade de uma instituição bancária ou imobiliária intervir. Esse tipo de negociação ocorre quando o vendedor vende o imóvel para um novo dono, que assumirá então a dívida do financiamento da propriedade. O contrato de gaveta é um acordo feito 100% na base da confiança, por isso alguns profissionais não recomendam essa prática.
Por ter um custo elevado e que muitas vezes os novos compradores não estão esperando, muito optam pelo contrato de gaveta e o objetivo dessa lei é minimizar esse tipo de negociação, facilitando o pagamento do registro de escritura da propriedade. O registro do imóvel é importante para garantir que o comprador não venha a ter problemas futuros, podendo desfrutar plenamente do que está em seu nome por direito. Esse tipo de credibilidade o contrato de gaveta não tem, por exemplo.
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Para ter direito ao desconto, é preciso que o comprador esteja dentro de algumas especificações citadas na lei. O imóvel adquirido deve ser o seu primeiro, estar financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação e ter finalidade exclusivamente residencial. Se o novo proprietário estiver dentro das regras do Minha Casa, Minha Vida, seu desconto pode variar, chegando a até 90% do valor da taxa de registro cobrada pelo cartório.
A propriedade registrada pode estar dentro das condições de imóvel novo ou usado, com valor de até 500 mil reais. Para requerer o comprovante de primeira compra de imóvel adquirido pelo SFH, é possível ir até a Caixa Econômica Federal e solicitar uma certidão que comprove essa informação.
Há pessoas que não tem direito ao desconto sobre a taxa de registro, como por exemplo, quem pagou à vista ou sem financiamento sua propriedade ou adquiriu um imóvel com valor superior ao máximo permitido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Estão proibidos de ter o desconto também àqueles que já possuem imóveis registrados em seu nome (residencial ou comercial) ou herdou alguma propriedade.
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Para solicitar o desconto de registro é preciso que o comprador preencha uma declaração legal, escrita a próprio punho, que ateste a propriedade como sendo sua primeira. O modelo de declaração pode ser solicitado em cartório e o adquirente do imóvel só terá direito ao desconto se solicitá-lo antes do registro, visto que não há reembolso de valores pelo cartório.
Em caso de negação do cartório ao direito do comprador de obter o desconto mesmo com declaração e adequação aos requisitos para tê-lo, é possível a reclamação direta à Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: http://www.socorretor.com.br/mercado/lei-da-desconto-na-taxa-de-registro-do-primeiro-imovel/

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