Condomínios têm regras de trânsito

Condomínios têm regras de trânsito

Engana-se quem acha que a área interna de circulação de veículos nos condomínios não devem seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro
Quanto maior a cidade, maior a população e maior o número de carros circulando pelas ruas. Exatamente o que acontece com os condomínios. Porém se engana quem acha que a área interna de circulação de veículos nos condomínios não devem seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Assim como, é claro, as normas instituídas pela convenção e regulamento de cada condomínio. É preciso que tanto moradores quanto síndicos fiquem atentos ao cumprimento dessas normas e também qual o procedimento caso algum acidente ocorra.
A prevenção e a sinalização são, no entanto, as primeiras medidas a serem tomadas, explica a síndica profissional Eunice Ribeiro, e as placas são imprescindíveis. O principal intuito da instalação delas é informar a velocidade máxima permitida, em que áreas os carros devem parar, onde não devem estacionar e alertar sobre a circulação de crianças. O problema, segundo Eunice, é que na grande maioria das vezes essa sinalização não é suficiente para inibir as pessoas de ultrapassarem a velocidade estipulada pelo regimento.
“Esta velocidade normalmente é definida durante as assembleias de implantação dos condomínios, podendo variar de 10 até 30 km/h, dependendo da área em questão. Condomínios com garagens cobertas e área de circulação pequena, por medida maior de segurança, limitam a velocidade a 10 km/h. Já os condomínios com maior área de circulação e que chegam a ter ruas internas, além de placas sinalizadoras, utilizam também quebra-molas para forçar a redução de velocidade, e costumam ter 20 km/h como limite”, ela explica.
Eunice recomenda ações preventivas
Eunice recomenda ações preventivas
Limite de velocidade
Gerente-geral da associação de moradores do Alphaville, o engenheiro Titto Alonso conta que o limite de velocidade dentro do condomínio é de 30 km/h, mas que, além das placas sinalizando os limites e áreas onde a circulação de crianças é maior – usando até mesmo bonecos para evidenciar ainda mais os alertas –, outras medidas são tomadas, na forma de ‘barreiras físicas’, como ele chama, explorando o uso de lombadas, cones, sinalizadores e informativos, que, espalhados pelas ruas do condomínio, explicam e reforçam as normas de trânsito do local.
“Além disso, realizamos fiscalização pela central de monitoramento do conjunto habitacional, por meio dos rodantes e também dos próprios moradores. É seguindo à risca todas essas medidas e nos mantendo sempre atentos e vigilantes que ainda não tivemos casos de acidentes envolvendo qualquer morador ou visitante”, conta. A criação desse limite de velocidade e as inúmeras medidas de prevenção, mesmo se tratando de uma área privada, são necessárias tanto pelas pessoas circularem mais livremente e despreocupadas em uma área cercada ao redor de suas residências quanto pelos inúmeros animais de estimação e crianças, alvos muito fáceis de motoristas apressados.
O monitoramento e fiscalização do cumprimento dessas normas de trânsito são responsabilidade do condomínio, mas a quem recorrer em caso de acidente? Mesmo que o condomínio não tenha nenhum poder sobre a lei de trânsito, de acordo com a lei 9.503/97, as vias terrestres urbanas e rurais, que vão desde ruas e passagens, até as estradas e rodovias, terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas. Levando em conta também as peculiaridades do local e qualquer outra circunstância especial que venha a ter.

Fonte: A TARDE http://www.secovipr.com.br/Condominios-tem-regras-de-transito-104-15965.sht

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