Com pandemia, aluguel de imóvel deve ser negociado com o proprietário

Diante da crise financeira trazida pela pandemia do coronavírus, orientação é que inquilinos busquem uma alternativa de forma amigável.
Com a crise econômica trazida pela pandemia do coronavírus, empresas e famílias enfrentam dificuldades para pagar contas básicas, como a água, a luz, o telefone, a internet e o aluguel. Muitas empresas estão se solidarizando com a situação dessas famílias e implantando medidas de flexibilização de pagamentos, mas a palavra de ordem, em todos os casos, é a negociação.

Para o pagamento do aluguel, a orientação das imobiliárias é buscar uma negociação com o locatário. “O que tem acontecido é que a grande maioria (das imobiliárias) tem feito acordos, porque às vezes tem um inquilino muito bom que no momento não tem como pagar o aluguel”, afirma Marco Antônio Bacarin, presidente do Sincil (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina). “Não temos uma medida jurídica, nem coletiva que poderia recomendar.”

Marcos Moura, presidente do Secovi (Sindicato da Habitação e Condomínios) Regional Norte, afirma que cada caso está sendo avaliado individualmente de acordo com a situação atual do cliente e com o seu “score”, que leva em consideração a pontualidade de pagamentos, há quanto tempo está no imóvel, entre outros fatores. 

“Logicamente, a orientação é que negocie. Alguns proprietários a gente não consegue uma negociação, e alguns se sensibilizam um pouco mais, têm uma condição financeira que acaba facilitando”, conta Moura. 

Segundo ele, alguns locatários têm conseguido redução ou adiamento do aluguel, mas o presidente do Secovi-PR salienta que não é obrigação do proprietário do imóvel negociar o pagamento do aluguel. Em alguns casos, o proprietário do imóvel tem o aluguel como meio de sobrevivência. “O proprietário tem o livre arbítrio de dizer sim ou não. Cada um tem as responsabilidades com a sua casa, a sua família.” 

Caminho 'menos traumático'
“Não há uma obrigação legal de negociação, mas ela é altamente recomendável”, diz o advogado Thiago Sitta, sócio do escritório Federiche Mincache Advogados. “Se as partes inicialmente negociaram para fechar contrato, por que não agora em que há fato público e notório que traz prejuízos à sociedade como um todo, não sentarem à mesa para renegociarem?”

Segundo ele, a possibilidade de moratória do aluguel residencial estava prevista no PL (Projeto de Lei) 1.179/2020, do senador Antônio Anastasia. No entanto, o trecho foi retirado do projeto. “Agora, permanece só a impossibilidade de despejo do inquilino em imóvel residencial, mas ainda será analisado pela câmara dos deputados.”

Cada tipo de imóvel tem suas particularidades. Devido às restrições de funcionamento dos estabelecimentos como medida de prevenção ao coronavírus, muitas empresas estão impossibilitadas de fazer uso do imóvel comercial. Nesse caso, a negociação é vista como o caminho “menos traumático” para a situação que se vive, diz o advogado. “A negociação vai atender interesse de ambas as partes, visto que o locador não quer ficar com seu imóvel desocupado e sem perspectiva de aluguel num momento de crise e o locatário, no mais das vezes, quer dar continuidade a sua atividade empresarial, tendo em vista que tem funcionários, fez investimentos, tem expectação, etc., mas para tanto, nesse momento de quarentena e isolamento social, necessita de um fôlego, de um suspiro para poder retomar.”  

Já no caso do imóvel residencial, a pessoa não está sendo privada do seu uso. “Aliás, está usando muito mais agora no período da quarentena”, observa Sitta. “Contudo, a negociação é recomendável seja em relação ao imóvel comercial ou residencial, por que às vezes a pessoa teve redução do rendimento em razão de sua atividade profissional e isso impacta diretamente no pagamento de suas obrigações”, ele continua. A redução do rendimento deve ser comprovada na negociação.

Por outro lado, o advogado avalia como distante a possibilidade de isenção do pagamento do aluguel nesses casos. “Talvez um parcelamento seria mais recomendado atendendo ao caso concreto. Até porque muitas das vezes o locatário também vive do aluguel, é sua fonte de renda e sobrevivência.” 
Fonte: Folha de Londrina

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